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CSRD da UE - 6 Passos para uma Maior Conformidade
A Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa (CSRD), implementada em novembro de 2022, marca uma mudança significativa na forma como as empresas europeias abordam os relatórios de sustentabilidade. Esta diretiva da UE obriga as grandes empresas a divulgarem o seu desempenho ambiental, social e de governação (ESG), promovendo a transparência e a responsabilidade no panorama empresarial. Este artigo aprofunda os meandros da CSRD, explorando as suas obrigações, sanções, processo de aplicação e as entidades a que está vinculada.
Compreensão da Aplicação
A aplicação da CSRD estende-se a um vasto leque de empresas que operam na União Europeia. Eis uma lista das entidades a que se aplica:
1. Empresas listadas: Todas as grandes empresas cotadas em mercados regulamentados na UE estão sujeitas à CSRD. Isto inclui as empresas cotadas em bolsas de valores e outros mercados regulamentados de instrumentos financeiros.
2. Empresas não cotadas em bolsa: A diretiva aplica-se igualmente a certas sociedades não cotadas que satisfazem dois dos três critérios seguintes:
É importante notar que os limiares de aplicação específicos podem ser ajustados pelos Estados-Membros. As empresas devem consultar as autoridades competentes para determinar as suas obrigações de comunicação da CSRD.
Identificação das partes obrigadas
As partes obrigadas da CSRD são as empresas que devem cumprir os requisitos de informação da diretiva. Estas incluem:
1. Empresas-mãe: A CSRD aplica-se à empresa-mãe de um grupo. A empresa-mãe é responsável pela consolidação da informação de sustentabilidade das suas filiais.
2. Filiais: Embora não sejam diretamente obrigadas a apresentar relatórios ao abrigo da CSRD, as filiais no âmbito da consolidação devem fornecer os dados necessários à empresa-mãe para a apresentação de relatórios consolidados.
3. Prestadores de serviços terceiros: Em alguns casos, as empresas podem terceirizar aspectos específicos da elaboração de relatórios de sustentabilidade a prestadores de serviços terceirizados. No entanto, a responsabilidade final pela precisão e completude das informações relatadas ainda cabe à empresa obrigada.
Revelar as obrigações da CSRD
A CSRD define um conjunto abrangente de obrigações para as empresas elegíveis. Vamos analisar estes aspectos cruciais:
A. Dupla Materialidade: Um princípio fundamental da CSRD é a dupla materialidade. As empresas devem apresentar relatórios sobre ambos os aspectos da sustentabilidade:
1. Impacto nos Factores de Sustentabilidade: Isto implica a divulgação do impacto ambiental e social da empresa em factores como as alterações climáticas, o esgotamento de recursos, os direitos humanos e as práticas laborais.
2. Impacto dos Factores de Sustentabilidade na Empresa: As empresas devem também comunicar a forma como estes mesmos factores de sustentabilidade (por exemplo, regulamentos sobre alterações climáticas, escassez de recursos) afectam o seu modelo de negócio, desempenho financeiro e viabilidade a longo prazo.
B. Normas de Relato de Sustentabilidade: A diretiva impõe o cumprimento de requisitos específicos Normas de comunicação da CSRD. Estas normas, estabelecidas pela Comissão Europeia, irão definir o formato, o conteúdo e o âmbito dos relatórios de sustentabilidade. Embora as normas finais ainda estejam a ser desenvolvidas, espera-se que estejam alinhadas com os quadros existentes, como a Global Reporting Initiative (GRI) e o Sustainability Accounting Standards Board (SASB).
C. Garantia obrigatória: A CSRD dá ênfase à credibilidade e à fiabilidade da informação divulgada. Exige que as empresas se submetam a garantia obrigatória por um auditor independente. Esta verificação independente garante a exatidão e o carácter exaustivo dos dados de sustentabilidade comunicados.
D. Relatórios Digitais: A diretiva promove a acessibilidade digital e o intercâmbio de dados. As empresas devem comunicar as suas informações sobre sustentabilidade numa formato digital, legível por máquina. Este formato normalizado facilita a análise e a comparação por parte dos investidores, das partes interessadas e dos organismos reguladores.
Sanções potenciais em caso de incumprimento
Sanções Financeiras: Os Estados-Membros têm autoridade para impor sanções pecuniárias às empresas não conformes. O montante específico destas sanções varia consoante a gravidade da infração e a regulamentação nacional.
Danos à Reputação: O incumprimento da CSRD pode afetar gravemente a reputação de uma empresa. Os investidores, consumidores e outras partes interessadas consideram cada vez mais os factores ESG quando tomam decisões. O não cumprimento da diretiva pode ser visto como uma falta de compromisso com a sustentabilidade, podendo conduzir a publicidade negativa e ao afastamento dos investidores.
Exclusão da listagem: Em casos extremos, o incumprimento pode resultar em exclusão da listagem nos mercados regulamentados da UE. Este facto pode prejudicar significativamente a capacidade de uma empresa aceder ao capital e angariar fundos.
Um relatório de sustentabilidade abrangente e verificado gera confiança junto dos investidores, consumidores e outras partes interessadas. Aqui estão 6 passos para melhorar a sua conformidade:
1. Obtenha as normas de comunicação da CSRD
Embora as normas finais de apresentação de relatórios CSRD estejam a ser desenvolvidas, a Comissão Europeia fornece versões preliminares e delineia princípios fundamentais. Familiarize-se com estes projectos para compreender o formato, conteúdo e âmbito esperados dos relatórios. Os quadros existentes, como a Global Reporting Initiative (GRI) e o Sustainability Accounting Standards Board (SASB), podem oferecer orientações valiosas e servir de base para as normas finais da CSRD.
2. Efectue uma dupla avaliação da materialidade
Tem de avaliar:
a. Impacto nos factores de sustentabilidade: Analise a forma como as suas actividades comerciais têm impacto em factores ambientais e sociais, tais como alterações climáticas, esgotamento de recursos, direitos humanos e práticas laborais.
b. Impacto dos factores de sustentabilidade na empresa: Avalie a forma como estes factores de sustentabilidade podem afetar o seu modelo de negócio, desempenho financeiro e viabilidade a longo prazo. Considere os riscos e oportunidades associados a estes factores.
3. Estabeleça processos de recolha e gestão de dados
A recolha e gestão de dados fiáveis e precisos são cruciais para um relatório CSRD eficaz. Implemente processos robustos para recolher dados relevantes sobre o seu desempenho ambiental, social e de governação. Utilize os sistemas de recolha de dados existentes e considere investir em novas tecnologias para simplificar a recolha de dados e garantir a qualidade dos mesmos.
4. Envolva-se com as partes interessadas
O envolvimento das partes interessadas é vital para um relatório abrangente e credível. Consulte as partes interessadas relevantes, como investidores, empregados e comunidades, para compreender as suas preocupações e prioridades em matéria de sustentabilidade.
5. Integrar os relatórios de sustentabilidade
A conformidade com a CSRD não deve ser vista como um exercício único. Integre os relatórios de sustentabilidade na sua estratégia empresarial global:
a. Definir metas e objectivos claros de sustentabilidade.
b. Alinhar os seus esforços de sustentabilidade com a missão e os valores da sua empresa.
c. Melhorar continuamente o seu desempenho em matéria de sustentabilidade e abordar proactivamente os riscos e oportunidades ESG identificados.
6. Utilização da tecnologia:
Confie em tecnologias avançadas, como IA e blockchain, para aumentar a eficiência e a segurança dos seus processos de conformidade. Soluções como as da DISS-CO podem ajudá-lo a cumprir os requisitos da CSRD de forma mais eficaz.
Conformidade com a CSRD
Utilize nossa plataforma de Software como Serviço (SaaS) potencializada por Inteligência Artificial e Blockchain para cumprir rapidamente e facilmente com a CSRD.