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QUADRO JURÍDICO

EU NIS 2 - Guia para o cumprimento com IA

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Diretiva NIS 2 da UE - Um guia da DISS-CO
INTRODUÇÃO AO EU NIS 2

A Diretiva NIS 2 (Diretiva (UE) 2022/2555) atualiza e expande significativamente as obrigações de cibersegurança e gestão de riscos em toda a União Europeia, revogando a Diretiva NIS original (Diretiva (UE) 2016/1148). Introduz medidas abrangentes com o objetivo de alcançar um elevado nível comum de cibersegurança em todos os Estados-Membros, melhorando o funcionamento do mercado interno através de protocolos de segurança melhorados e capacidades de resposta a incidentes.

A Diretiva NIS 2 (Diretiva (UE) 2022/2555) entrou em vigor em 16 de janeiro de 2023, 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia em 27 de dezembro de 2022. Os Estados membros devem transpor a diretiva para sua legislação nacional até 17 de outubro de 2024.

Para Entender a Aplicação:

A Diretiva se aplica tanto a entidades públicas como privadas identificadas como "essenciais" ou "importantes" em vários setores como energia, transporte, saúde e infraestrutura digital. Isso inclui provedores de redes públicas de comunicações eletrônicas, provedores de serviços de confiança e provedores de serviços do sistema de nomes de domínio, independentemente do seu tamanho. Entidades de administração pública, especialmente aquelas ao nível do governo central, também estão cobertas sob condições específicas. Os Estados membros devem estabelecer e atualizar regularmente uma lista de entidades essenciais e importantes.

Identificação das Partes Obrigadas

De acordo com a Diretiva NIS 2, as empresas são obrigadas a cumprir os seus requisitos se se qualificarem como "empresas de média dimensão" ou excederem os limites para empresas de média dimensão, conforme definido no Artigo 2 do Anexo da Recomendação 2003/361/CE.

Isso geralmente inclui empresas com mais de 250 funcionários ou um volume de negócios anual superior a 50 milhões de euros e/ou um total de balanço anual superior a 43 milhões de euros. 

De acordo com a Diretiva NIS 2, certos setores são obrigados a cumprir os seus requisitos independentemente do tamanho das entidades dentro desses setores. Estes incluem:

Prestadores de redes públicas de comunicações eletrónicas ou de serviços de comunicações eletrónicas disponíveis ao público

Esta categoría abarca entidades que ofrecen servicios e infraestructura esenciales para las comunicaciones digitales en toda la UE.

Prestadores de serviços de confiança

Estas entidades oferecem serviços e ferramentas digitais para garantir a segurança e a autenticidade das transacções electrónicas, incluindo assinaturas digitais, selos, selos temporais e serviços de certificação conexos.

Registos de domínios de nível superior e prestadores de serviços do sistema de nomes de domínio (DNS)

Incluem-se aqui as organizações responsáveis pela gestão e exploração de domínios de topo (por exemplo, .com, .eu) e as que fornecem serviços DNS essenciais para o funcionamento da Internet.

Entidades identificadas como entidades críticas ao abrigo da Diretiva (UE) 2022/2557

Trata-se de entidades consideradas essenciais para a manutenção de funções vitais da sociedade ou de actividades económicas, abrangendo um leque mais vasto de sectores e não limitadas pela dimensão.

Além disso, a Diretiva aplica-se a qualquer entidade, independentemente do tamanho, se:

 

1) O serviço prestado pela entidade é essencial para a manutenção de actividades sociais ou económicas críticas.

 

  • 2) A interrupção do serviço pode ter um impacto significativo na segurança pública, na segurança ou na saúde, ou pode induzir um risco sistémico significativo com implicações transfronteiriças.
  •  
  • 3) A entidade tem uma importância específica a nível nacional ou regional para o sector ou tipo de serviço em causa, ou para outros sectores interdependentes no Estado-Membro.

Compreensão dos Requisitos

As entidades abrangidas pelo âmbito da Diretiva são obrigadas a adotar medidas de gestão de riscos e a reportar incidentes significativos de cibersegurança. Estes requisitos estão detalhados na Diretiva NIS 2 e incluem políticas de análise de riscos, gestão de incidentes, continuidade de negócio e segurança da cadeia de fornecimento. Além disso, as entidades devem cumprir com normas de segurança de redes e sistemas de informação, cobrindo desde a ciber-higiene básica até o uso de criptografia e soluções de autenticação contínua.

Sanções potenciais em caso de incumprimento

Em caso de incumprimento, a Diretiva NIS 2 confere aos Estados-Membros o poder de aplicar coimas administrativas a entidades essenciais e importantes, que podem atingir 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual total a nível mundial da empresa a que a entidade pertence, consoante o montante mais elevado. Estas sanções foram concebidas para serem eficazes, proporcionadas e dissuasivas, tendo em conta a gravidade, a duração e a natureza intencional da infração, entre outros factores.

Aplicação e Controlo do Cumprimento

Os Estados membros são responsáveis por designar autoridades competentes para supervisionar a implementação da Diretiva NIS 2. Estas autoridades têm poderes para realizar inspeções, ordenar medidas corretivas e impor multas. A Diretiva também estabelece um Grupo de Cooperação e uma rede de CSIRTs (Equipas de Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética) para facilitar a cooperação estratégica e a troca de informações entre os Estados membros, melhorando a postura coletiva de cibersegurança da UE.

GESTÃO DE RISCOS REFORÇADA

A NIS 2 define um conjunto abrangente de medidas de cibersegurança que as empresas obrigadas têm de implementar. Veja a seguir os principais domínios e os artigos correspondentes:

1. Medidas técnicas e operacionais

Tomar medidas técnicas, operacionais e organizativas adequadas e proporcionadas para gerir os riscos que se colocam à segurança das redes e dos sistemas de informação que a empresa utiliza para o seu funcionamento ou para a prestação dos seus serviços e para prevenir ou minimizar o impacto dos incidentes nos destinatários dos seus serviços e noutros serviços.

2. Avaliação dos riscos

Ao avaliar a proporcionalidade dessas medidas, devem ser devidamente tidos em conta o grau de exposição da entidade aos riscos, a dimensão da entidade e a probabilidade de ocorrência de incidentes e a sua gravidade, incluindo o seu impacto social e económico.

Software de diligência devida do fornecedor
Software de proteção de dados
Conformidade com a cibersegurança NIS 2 por DISS-CO
Software de proteção de dados
REFORÇAR A CONFORMIDADE DA NIS 2 COM A APLICAÇÃO EFECTIVA DOS ISMOS

3. Implementação do SGSI

Garantir um nível de segurança das redes e dos sistemas de informação adequado aos riscos existentes:

Implementar políticas e procedimentos

Estabeleça políticas sobre a análise de riscos e a segurança dos sistemas de informação e procedimentos para avaliar a eficácia das medidas de gestão dos riscos de cibersegurança; políticas sobre a utilização da criptografia e, se for caso disso, da cifragem.

Plano de resposta a incidentes

Responda a incidentes e atenue os riscos para evitar tais incidentes no futuro; assegure a comunicação às autoridades competentes dentro dos prazos legais, em conformidade com o RGPD

Gestão da continuidade das actividades

Desenvolva um plano de gestão de cópias de segurança e de recuperação de desastres, bem como de gestão de crises.

Segurança da cadeia de abastecimento

Considere os aspectos relacionados com a segurança das relações entre cada entidade e os seus fornecedores directos ou prestadores de serviços.

Segurança da rede

Garantir a segurança na aquisição, desenvolvimento e manutenção de redes e sistemas de informação, incluindo o tratamento e a divulgação de vulnerabilidades.

Controlo criptográfico

O controlo criptográfico refere-se à utilização de técnicas e ferramentas criptográficas para proteger a confidencialidade, a integridade e a autenticidade da informação. Estes controlos são componentes vitais das medidas de cibersegurança e proteção de dados de uma entidade, ajudando a proteger os dados sensíveis contra o acesso não autorizado, a divulgação, a alteração e a destruição.

MELHORAR A CONFORMIDADE DA NIS 2 COM A SEGURANÇA DOS RECURSOS HUMANOS

A segurança dos recursos humanos na cibersegurança refere-se às políticas, procedimentos e medidas implementadas para gerir e mitigar os riscos que os funcionários, contratantes e prestadores de serviços terceiros representam para a segurança da informação de uma organização. Engloba uma série de actividades destinadas a garantir que os indivíduos que são contratados, trabalham ou deixam a organização não afectam negativamente a sua postura de cibersegurança. Os principais aspectos da segurança dos recursos humanos incluem:

Rastreio pré-emprego

Realização de controlos de antecedentes e verificação das credenciais de potenciais empregados para avaliar a sua fiabilidade e integridade antes da contratação.

Gestão do acesso

Garantir que os funcionários têm acesso apenas às informações e recursos necessários para as suas funções. Isto envolve a implementação do princípio do menor privilégio e a revisão e ajuste regular dos direitos de acesso à medida que as funções mudam ou os funcionários deixam a organização. Deve ser considerada a utilização de autenticação multi-fator ou de soluções de autenticação contínua.

Gestão de activos

A gestão de activos é o processo sistemático de identificação, catalogação, gestão e proteção dos activos digitais e físicos de uma organização ao longo do seu ciclo de vida.

Desembarque seguro

Quando os funcionários deixam a organização, é crucial terminar de forma segura o seu acesso a todos os sistemas e recuperar qualquer equipamento ou informação pertencente à empresa. Este processo ajuda a evitar que os antigos funcionários acedam a informações ou sistemas sensíveis de forma não autorizada.

Protecções contratuais e legais

Inclua acordos de confidencialidade e cláusulas relacionadas com a segurança da informação nos contratos de trabalho. Desta forma, garante que os funcionários são legalmente obrigados a proteger as informações sensíveis da organização.

Avaliações de segurança regulares

Efetuar avaliações regulares dos processos e práticas de segurança dos recursos humanos para identificar e atenuar quaisquer riscos novos ou em evolução associados ao pessoal. 

Formação em cibersegurança

Fornecer formação regular e programas de sensibilização para educar os funcionários sobre os riscos, políticas e procedimentos de cibersegurança. Isto inclui formação sobre o reconhecimento de tentativas de phishing, proteção de informações sensíveis, utilização de ferramentas de segurança e comunicação de incidentes de segurança.

DISS CO 16 | Diretiva NIS 2 da UE
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Actividades de processamento de software do RGPD da DISS-CO
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  •  

1. Aproveitando o poder da inteligência artificial, a nossa plataforma oferece uma solução holística para a gestão de políticas e procedimentos, orquestrando respostas a incidentes e, simultaneamente, abordando os riscos de privacidade dos dados.

 

2. Simplifica a gestão de activos, a integração e monitorização de fornecedores e prestadores de serviços e simplifica a gestão das tarefas de redução de riscos. 

 

3. Com a IA no seu núcleo, a nossa plataforma não só facilita a criação de um painel de gestão intuitivo para uma supervisão abrangente, como também fornece controlo orçamental inteligente e processos de aprovação para tarefas únicas e recorrentes.

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