A DISS-CO® é uma empresa inovadora de tecnologia jurídica com um forte enfoque na sustentabilidade, risco e conformidade.
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Diretiva UE 2019 1937 - 10 Dicas para Proteger a sua empresa
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5.0Diretiva UE 2019 1937 - Relativa à Denúncia de Irregularidades: Um farol para a Transparência e a Responsabilização
A Diretiva UE 2019 1937 foi concebida para promover uma cultura de transparência e responsabilidade nas organizações. Obriga à criação de canais seguros e confidenciais para a comunicação de violações da legislação da UE, desde fraudes financeiras e corrupção a danos ambientais e ameaças à saúde pública. Ao uniformizar as protecções em toda a UE, a diretiva visa mitigar o receio de retaliação que os potenciais denunciantes possam enfrentar, encorajando mais indivíduos a apresentarem informações cruciais para a deteção e prevenção de má conduta.
Obrigações das Empresas ao Abrigo da Diretiva UE 2019 1937
Nos termos da Diretiva UE 2019 1937, as empresas com 50 ou mais trabalhadores são obrigadas a estabelecer canais de comunicação internos que permitam a comunicação anónima de violações. Estes canais devem garantir a confidencialidade da identidade do denunciante, uma caraterística crucial para proteger os indivíduos de retaliações. Além disso, a Diretiva UE 2019 1937 obriga as empresas a darem seguimento diligente às denúncias e a fornecerem feedback num prazo razoável, garantindo que as preocupações levantadas não só são ouvidas, como também são tratadas.
Nos sectores considerados críticos, como os serviços financeiros ou os que afectam o ambiente e a saúde pública, mesmo as entidades mais pequenas podem estar sujeitas a estes requisitos. Isto reflecte a abordagem abrangente da Diretiva UE 2019 1937 à proteção dos denunciantes, reconhecendo o potencial impacto das infracções em vários domínios.
Como a Diretiva UE 2019 1937 Protege os Denunciantes
Uma das principais conquistas da Diretiva UE 2019 1937 é a sua ampla definição de quem se qualifica como denunciante, abrangendo funcionários, contratantes, fornecedores e até accionistas. Esta abordagem inclusiva garante que qualquer pessoa com conhecimento de infracções numa organização pode denunciá-las sem receio de consequências adversas.
A Diretiva UE 2019 1937 proíbe explicitamente qualquer forma de retaliação contra os autores de denúncias, incluindo o despedimento, a despromoção e a intimidação. Introduz também medidas de reparação para as pessoas afectadas por retaliação, oferecendo acesso a recursos legais e compensação financeira. É importante referir que os denunciantes não são obrigados a comunicar internamente antes de contactarem as autoridades externas competentes, permitindo a comunicação externa direta em situações em que os canais internos possam estar comprometidos ou ser ineficazes.
1. Estabeleça Canais de Comunicação Seguros:
Implemente canais de comunicação seguros e facilmente acessíveis que garantam o anonimato dos denunciantes. Pode incluir plataformas digitais, linhas directas ou caixas de correio.
2. Garanta o anonimato:
Certifique-se de que a identidade dos denunciantes é protegida pelos sistemas e processos utilizados. Desta forma, promove a confiança no sistema de comunicação e incentiva os funcionários a comunicarem a má conduta.
3. Formação dos trabalhadores e dos gestores:
Realize acções de formação regulares para aumentar a sensibilização da Diretiva UE 2019 1937 e sublinhe a importância de uma cultura empresarial aberta. A formação deve também abranger o tratamento correto das denúncias e os processos de investigação subsequentes.
4. Política clara de Whistleblowing:
Desenvolva directrizes e procedimentos claros para lidar com as denúncias. Isto inclui as fases de aceitação, investigação e reação ao denunciante. A escalada dos resultados da investigação em situações de conflito também deve ser considerada. Além disso, se existir um conselho de empresa, deve ser celebrado um acordo de empresa.
5. Comunicação transparente:
Comunique de forma transparente os seus canais de comunicação e o procedimento para tratar as comunicações. Isto ajuda a promover uma cultura de transparência e confiança.
6. Proteção contra a retaliação:
Implemente medidas rigorosas para proteger os autores de denúncias contra retaliações. Isto inclui acções legais e disciplinares contra indivíduos que se envolvam em retaliação.
7. Reveja e actualize regularmente os sistemas:
Analise regularmente a eficácia dos seus canais de comunicação e ajuste-os conforme necessário. Os avanços tecnológicos devem ser utilizados para melhorar a segurança e a eficiência dos sistemas.
8. Utilização da tecnologia:
Confie em tecnologias avançadas, como IA e blockchain, para aumentar a eficiência e a segurança dos seus processos de conformidade. Soluções como as da DISS-CO podem ajudá-lo a cumprir os requisitos da Diretiva da UE 2019/1937 de forma mais eficaz.
9. Feedback e melhoria contínua:
Crie mecanismos para obter feedback dos funcionários sobre o sistema de denúncia de irregularidades e utilize-o para uma melhoria contínua. A adaptação dos processos às necessidades dos trabalhadores aumenta a aceitação e a eficácia do sistema.
10. Investigação interna e medidas correctivas
As investigações internas podem ser um desafio, dependendo das informações fornecidas e da colaboração das pessoas envolvidas. Certifique-se de que as pessoas com experiência jurídica e forense investigam o caso corretamente e criam uma documentação completa do caso. Com base nas conclusões, aplique medidas correctivas adequadas para resolver quaisquer problemas identificados.
Conformidade com a Diretiva da UE 2019/1937
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