
O novo projeto de lei sobre a proteção dos denunciantes, datado de 24 de março de 2022, fica aquém de uma possível aplicação mais extensa, como acontece em França, por exemplo. Prevê-se que a lei seja aprovada em junho e entre em vigor até ao final de 2022.
Numa primeira análise do projeto, é notória a falta de apoio financeiro ao autor da denúncia, a ausência ou indefinição dos requisitos prévios para a obtenção do estatuto de autor da denúncia, a falta de proteção das pessoas colectivas (sem fins lucrativos) que poderiam apoiar o autor da denúncia e a falta de inversão do ónus da prova para os apoiantes que tenham sofrido represálias.
sofreram represálias. Além disso, as partes obrigadas não têm de criar gabinetes de denúncia anónima, o que a experiência demonstra ser essencial para a proteção do denunciante na maioria dos casos de denúncia. Além disso, cabe ao autor da denúncia determinar quando e se é responsável ou mesmo punível por obter e transmitir informações, não estando protegido pela Lei de Proteção dos Denunciantes. A linha vermelha torna-se um problema jurídico e a passagem da linha vermelha torna-se um risco para o autor da denúncia.
Leia o resumo de 5 páginas para saber quais as obrigações e riscos existentes e como pode lidar com eles.