Os sistemas de feedback ou de reclamação não são adequados para serem utilizados, numa forma ligeiramente modificada, como solução de denúncia de irregularidades. Faltam aqui camadas de segurança claras. Os sistemas desenvolvidos internamente também não são adequados para garantir o anonimato.
No acórdão, o Supremo Tribunal considerou que a divulgação de informações sensíveis relativas a 89 cidadãos não justificava o interesse do autor da denúncia em revelar irregularidades no tratamento dos processos pelo município.
A Lei n.º 93/2021 foi publicada pela Assembleia da República em Portugal a 20/12/2021.
Em 29 de junho de 2021, a Dinamarca aprovou a Lei de Proteção dos Denunciantes (Lei n.º 1436), que entrou em vigor em 17 de dezembro de 2021.
A Suécia foi um dos primeiros Estados-Membros da UE a aplicar a diretiva comunitária relativa à proteção das pessoas que denunciam casos de má conduta.
45,6 milhões de euros por ano para uma nova Autoridade AML/CFT da UE. As deficiências dos regimes AML/CFT dos Estados-Membros da UE e as grandes diferenças na prevenção e deteção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo suscitaram a ideia de uma nova Autoridade AML/CFT (AMLA).
A DISS-CO® é uma empresa inovadora de tecnologia jurídica com um forte enfoque em eGRC e RegTech. Criada por investigadores com experiência na deteção de fraudes e outras violações em vários sectores.
Biscoito | Duração | Descrição |
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