Um sistema de denúncia digital é um canal de comunicação que permite a um denunciante apresentar informações sobre infracções de forma confidencial ou anónima. Este canal de comunicação faz parte do sistema de gestão da conformidade e serve para a deteção precoce de violações das regras e de infracções penais.
Um sistema de denúncia baseado na Web permite que um denunciante apresente um relatório de uma violação digitalmente, de forma anónima ou confidencial. É necessário um navegador e uma ligação à Internet intacta.
De acordo com a Diretiva 2019/1937 da UE relativa à proteção das pessoas que denunciam infracções ao direito da União, um denunciante é uma pessoa singular que comunica ou divulga informações sobre infracções obtidas no âmbito das suas actividades profissionais.
Os sistemas de feedback ou de reclamação não são adequados para serem utilizados, numa forma ligeiramente modificada, como solução de denúncia de irregularidades. Faltam aqui camadas de segurança claras. Os sistemas desenvolvidos internamente também não são adequados para garantir o anonimato.
O novo projeto da Lei de Proteção dos Denunciantes, datado de 24 de março de 2022, fica aquém de uma possível implementação mais abrangente. Leia agora o essencial em 5 páginas.
A Lei n.º 93/2021 foi publicada pela Assembleia da República em Portugal a 20/12/2021.
A Suécia foi um dos primeiros Estados-Membros da UE a aplicar a diretiva comunitária relativa à proteção das pessoas que denunciam casos de má conduta.
O idealismo de Haugen foi destruído Frances Haugen trabalhou para a Google e para o Pinterest, [...]