De acordo com Diretiva da UE 2019/1937 sobre a proteção das pessoas que denunciam infracções ao direito da União, um denunciante é uma pessoa singular que comunica ou divulga informações sobre infracções obtidas no âmbito das suas actividades profissionais.
- Isto inclui observações de actos ou omissões que o denunciante tenha motivos razoáveis para acreditar que constituem uma violação.
- Quando existe uma elevada probabilidade de ocorrência de uma infração.
- Quando o denunciante dispõe de informações que podem revelar infracções já ocorridas.
- Quando se tenta ocultar as infracções.
De acordo com a diretiva da UE, uma violação inclui actos ou omissões ilegais. Por outro lado, as práticas abusivas, bem como os actos ou omissões que não violam a lei, mas que são incompatíveis com o objetivo ou a finalidade da legislação relevante.
Os exemplos clássicos incluem o roubo, a fraude, o suborno, bem como a fixação de preços e muitos outros.
O denunciante contacta o gabinete de denúncia responsável, por exemplo, com a ajuda do sistema de denúncia digital (software de denúncia) da organização ou de uma autoridade externa. Neste caso, os funcionários formados e independentes ou um provedor recebem a denúncia e confirmam a sua receção no prazo de sete dias. Inicia-se o processo de verificação inicial. Se a informação se revelar verdadeira e se tratar de uma violação relevante em termos de conformidade ao abrigo da Lei de Proteção dos Denunciantes, a pessoa que fornece a informação goza da proteção de um denunciante. Por exemplo, não pode ser sujeita a represálias, ou seja, não pode sofrer quaisquer desvantagens em resultado da denúncia.
Martin Porwoll, tornou-se conhecido pela exposição do escândalo dos medicamentos na antiga farmácia Bottrop. Expôs as maquinações ilegais do então proprietário da farmácia. Reduziu as doses individuais de citostáticos (medicamentos anti-cancro) dos seus clientes gravemente doentes, ou seja, simplesmente "esticou-as". Em consequência, os clientes receberam uma dose demasiado baixa dos medicamentos de que necessitavam. Martin Porwoll recolheu provas importantes durante meses e entregou-as ao Ministério Público. Durante os meses de recolha de provas, ficou cada vez mais doente, sabendo das consequências para os doentes e incapaz de partilhar os seus conhecimentos. Quando a polícia finalmente fez uma rusga às instalações, foi despedido sumariamente.
Os seus princípios éticos e morais fundamentais, nomeadamente o seu empenhamento a favor dos doentes graves da farmácia, foram a razão da sua denúncia.
Graças a pessoas como o Sr. Porwoll, os abusos internos são descobertos e evita-se que as vítimas sofram mais danos. Por este motivo, os denunciantes são uma componente importante e devem ser protegidos contra represálias, sem exceção. Para tal, é necessário um sistema de gestão da conformidade que funcione e uma base jurídica sólida que dê prioridade à proteção dos denunciantes.
Os denunciantes estão mais bem protegidos quando fazem uma denúncia anónima através de uma plataforma de denúncia baseada na Web, como a nossa Smart Integrity Platform baseada em blockchain. A preservação do anonimato é assegurada, por exemplo, pela remoção automática de metadados.
A DISS-CO® é uma empresa inovadora de tecnologia jurídica com um forte enfoque na sustentabilidade, risco e conformidade.
Solução inovadora aprovada pelo Gabinete Federal Alemão de Economia e Controlo das Exportações (BAFA); financiada desde 2022
Solução inovadora aprovada pelo Ministério Federal Alemão da Educação e Investigação desde 2024
Biscoito | Duração | Descrição |
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