
As palavras introdutórias do acordo de coligação 2021-2025 assinado em
7 de dezembro de 2021 pelo SPD, FDP e Verdes do designado Chanceler Olaf Scholz dão esperança:
"NÃO ESTAMOS PREOCUPADOS COM UMA POLÍTICA DO MENOR DENOMINADOR COMUM, MAS COM UMA POLÍTICA DE GRANDE EFEITO. QUEREMOS OUSAR MAIS PROGRESSO" (Olaf Scholz, SPD.de, 26.11.2021)
O mesmo se aplica à proteção das pessoas que denunciam violações e má conduta (whistleblowers). A obrigação de criar um canal de comunicação interno baseia-se no projeto de lei do Ministério Federal da Justiça e dos Direitos do Consumidor alemão, de 26 de novembro de 2020.
O projeto de lei não se limitava às violações do direito comunitário, mas alargava a proteção dos denunciantes às denúncias (suspeitas) de violações do direito nacional.
O acordo de coligação vem na sequência do projeto de lei, mas limita-se a "infracções significativas aos regulamentos ou outras condutas irregulares significativas, cuja descoberta seja de interesse público particular". Continua a ser da responsabilidade do autor da denúncia determinar se o acontecimento constitui uma infração "significativa" e se pode ser de interesse público.
As empresas, organizações e autoridades afectadas com mais de 50 trabalhadores, bem como os municípios e comunidades com mais de 10 000 habitantes, devem obter informações sobre as possibilidades de criação de canais de comunicação internos.
A experiência mostra que é necessário um período de preparação para a implementação de tais canais de comunicação, que pode levar até três meses, dependendo da complexidade das estruturas. A fase de implementação inclui a criação de orientações e procedimentos internos, registos de tratamento de dados, condições de utilização e políticas de privacidade.
Além disso, é aconselhável informar os trabalhadores sobre os seus direitos e obrigações, bem como sobre os canais de denúncia disponíveis.
Para além das coimas até 100 000 euros, os pedidos de indemnização e os danos à reputação são possíveis consequências da não aplicação da futura lei de proteção dos denunciantes. O risco de denúncias externas é ainda maior se não existirem canais internos de denúncia fiáveis.
De acordo com o artigo 7.º, n.º 1, do projeto de lei, os denunciantes podem dirigir-se a um serviço de informação interno ou externo da empresa para comunicar irregularidades/violações ou suspeitas das mesmas. A proteção contra represálias também deve ser garantida em caso de denúncia externa.
Factores como o tom do topo e a confiança na proteção do denunciante desempenham um papel essencial na escolha do canal de comunicação correto. A tolerância zero com que as violações comunicadas e as comunicações de actividades suspeitas são esclarecidas internamente é um fator importante na criação de confiança.